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 REGULAMENTO CENTRAL LIGA GAÚCHA DE PAUPER 2026

SUMÁRIO GERAL

  • I Da Liga, do Objetivo e da Temporada

  • II Das Equipes

  • III Do Registro da Equipe na Temporada

  • IV Da Inscrição dos Jogadores para as Etapas

  • V Do Calendário e Estrutura da Temporada

  • VI Do Sistema de Pontuação e Classificação

  • VII Das Transferências e Alterações no Elenco

  • VIII Do Formato Pauper e Lista de Cards

  • IX Das Partidas e Protocolos

  • X Da Conduta e Ética

  • XI Das Penalidades Gerais

  • XII Da Premiação

  • XIII Das Transmissões ao Vivo (Streaming)

  • XIV Disposições Gerais e Finais

 

CAPÍTULO I – DA LIGA, DO OBJETIVO E DA TEMPORADA

Art. 1º. Da Organização e Definição da Liga

§1º. A Central Liga Gaúcha de Pauper (LGP) é uma competição organizada pela Liga Gaúcha de Pauper, sob responsabilidade da KOGi Eventos.

§2º. O site oficial da Liga é: www.ligagauchadepauper.com, onde serão divulgadas todas as informações, regulamentos, classificações e comunicados oficiais.

§3º. O organizador responsável pela competição é Eduardo Gomes, a quem cabe a decisão final sobre quaisquer questões relacionadas à Liga, respeitando o disposto neste regulamento.

Art. 2º. Do Objetivo da Competição

A Liga Gaúcha de Pauper tem como objetivos:

  • I – Fomentar o formato Pauper como principal modalidade de Magic: The Gathering no Rio Grande do Sul e no Brasil;

  • II – Integrar jogadores, equipes e comunidades em torno de uma competição organizada, saudável e de alto nível;

  • III – Promover o espírito esportivo, o fair play e o respeito entre todos os participantes.

Art. 3º. Da Temporada 2026

§1º. A temporada 2026 da LGP terá duração total de 10 (dez) meses, compreendendo o período de fevereiro a novembro de 2026.

§2º. A temporada é dividida em 3 (três) Stages, cada uma composta por 3 (três) etapas, conforme detalhado no Capítulo II deste regulamento.

§3º. Para a Competição de Jogadores:

  • As três Stages servem para fins classificatórios;

  • A última etapa, realizada em novembro, corresponde às finais da competição.

§4º. Para a Competição de Equipes:

  • As duas primeiras Stages (I e II) possuem função classificatória;

  • A terceira Stage (Stage III) corresponde às finais da competição.

Art. 4º. Da Elegibilidade Geográfica

A Liga Gaúcha de Pauper não possui qualquer restrição geográfica. Podem participar da competição jogadores de qualquer região, estado, país ou nacionalidade, desde que cumpram integralmente as demais condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 5º. Da Aceitação do Regulamento

A inscrição de qualquer equipe ou jogador na Liga Gaúcha de Pauper implica automática e plena aceitação de todas as cláusulas, condições, regras e penalidades previstas neste regulamento, bem como de eventuais aditivos ou comunicados oficiais publicados durante a temporada.

CAPÍTULO II – DAS EQUIPES

Art. 6º. Da Composição das Equipes

§1º. Cada equipe deverá ser composta por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 6 (seis) jogadores.

§2º. Cada jogador poderá vincular-se a apenas uma equipe por vez, vedada a participação simultânea em mais de uma equipe.

§3º. Toda equipe deverá designar um capitão, que será o representante oficial perante a organização da Liga.

Art. 7º. Das Funções e Responsabilidades do Capitão

Compete ao capitão da equipe:

  • I – Servir como canal oficial de comunicação entre a equipe e a organização da Liga;

  • II – Realizar e solicitar alterações na equipe, incluindo inclusão ou exclusão de jogadores;

  • III – Manter os jogadores de sua equipe devidamente informados sobre mudanças no regulamento, comunicados oficiais e demais informações divulgadas pela organização;

  • IV – Participar dos grupos de contato oficiais estabelecidos pela organização para comunicação com os capitães.

Art. 8º. Da Identificação da Equipe – Nome

§1º. O nome da equipe deverá observar os seguintes limites:

  • Até 27 (vinte e sete) caracteres sem espaços;

  • Até 31 (trinta e um) caracteres contando os espaços.

§2º. O nome da equipe não poderá conter qualquer tipo de conteúdo ou frase que seja:

  • Preconceituoso, racista ou discriminatório;

  • Ofensivo, difamatório ou calunioso;

  • Pornográfico ou de conotação sexual explícita;

  • Político-partidário;

  • Religioso ou de cunho proselitista;

  • De duplo sentido que remeta a quaisquer das vedações acima.

Art. 9º. Da Identificação da Equipe – Escudo (Logo)

§1º. O escudo da equipe é obrigatório e deverá ser enviado no ato do registro da equipe.

§2º. O escudo deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:

  • Formato: PNG;

  • Tamanho mínimo: 500x500 pixels;

  • Tamanho máximo do arquivo: 2MB (dois megabytes).

§3º. Aplicam-se ao escudo as mesmas vedações de conteúdo estabelecidas no Art. 8º, §2º, para o nome da equipe.

§4º. A Liga reserva-se o direito de recusar nomes e escudos que não atendam aos critérios estabelecidos neste artigo.

Art. 10º. Das Equipes com Múltiplas Divisões

§1º. É permitido que uma mesma organização possua múltiplas equipes na competição.

§2º. Neste caso, as equipes deverão possuir nomes distintos que permitam clara diferenciação entre elas.

§3º. O nome padrão sugerido para diferenciação é o acréscimo do termo "Academy" ao nome original. Exemplo: "Dragões de Shiva" e "Dragões de Shiva Academy".

§4º. Cada equipe, ainda que pertencente à mesma organização, será tratada como equipe individual e independente, sem qualquer vínculo formal, benefício extra, ou vantagem em relação às demais equipes.

§5º. As equipes poderão trocar jogadores entre si exclusivamente durante as janelas de transferências oficiais, conforme regras estabelecidas no Capítulo próprio deste regulamento.

Art. 11º. Da Unicidade do Nome

Não será permitida a participação de duas ou mais equipes com nomes idênticos. Caberá à organização da Liga decidir, em caso de dúvida, se nomes semelhantes caracterizam ou não identidade.

Art. 12º. Das Responsabilidades da Equipe

§1º. A equipe é solidariamente responsável pelos atos de seus jogadores, podendo ser penalizada na forma deste regulamento, conforme análise e critério da organização.

§2º. A equipe deverá manter seus dados atualizados no sistema oficial da Liga, incluindo:

  • Uniformes (se houver);

  • Escudo;

  • Elenco de jogadores;

  • Dados de contato do capitão.

§3º. Qualquer alteração nos itens do §2º deverá ser comunicada formalmente à organização pelo capitão da equipe.

Art. 13º. Da Ausência do Número Mínimo de Jogadores

A equipe que não apresentar o número mínimo de 2 (dois) jogadores em uma etapa poderá sofrer:

  • I – Perda de classificação, conforme disposto no Capítulo VI deste regulamento;

  • II – Penalidades adicionais, conforme disposto no Capítulo XII deste regulamento.

Art. 14º. Da Alteração de Nome e Escudo Durante a Temporada

§1º. É permitida a alteração de nome e/ou escudo da equipe durante a temporada.

§2º. As alterações deverão ser solicitadas exclusivamente pelo capitão da equipe à organização da Liga.

§3º. Os novos nome e/ou escudo deverão continuar atendendo a todas as exigências estabelecidas neste Capítulo.

§4º. A organização da Liga reserva-se o direito de aprovar ou recusar as alterações solicitadas.

CAPÍTULO III – DO REGISTRO DA EQUIPE NA TEMPORADA

Art. 15º. Da Forma e Local do Registro

§1º. O registro da equipe para participação na temporada 2026 da Liga Gaúcha de Pauper é realizado exclusivamente através do site oficial: www.ligagauchadepauper.com.

§2º. O registro é feito de forma individual por equipe, sendo de responsabilidade do capitão ou representante legal preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico.

Art. 16º. Dos Prazos para Registro

§1º. O prazo final para registro de equipes para a temporada completa é de 15 (quinze) dias corridos antes do início da temporada.

§2º. Os períodos exatos de registro serão amplamente divulgados pela organização através de seus canais oficiais (site, redes sociais e grupos de comunicação).

Art. 17º. Da Taxa de Registro

§1º. A taxa de registro para a temporada 2026 é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe.

§2º. O pagamento deverá ser realizado diretamente pelo site no ato do registro, através do método de pagamento disponibilizado pela organização.

§3º. O método de pagamento oficial para a temporada 2026 é PIX.

§4º. O valor da taxa é único e fixo para todas as equipes, não havendo parcelamento.

Art. 18º. Dos Dados Obrigatórios no Registro

As informações fornecidas pela equipe serão aquelas expressamente solicitadas no formulário de registro disponível no site oficial, incluindo, mas não se limitando a:

  • I – Nome completo da equipe;

  • II – Escudo (logo) da equipe em formato PNG;

  • III – Nome completo de cada jogador integrante da equipe;

  • IV – Apelido/nickname de cada jogador (se houver);

  • V – Dados de contato do capitão (e-mail e telefone/WhatsApp);

  • VI – Comprovante de pagamento da taxa de registro.

Art. 19º. Da Validação e Aprovação do Registro

§1º. Os registros serão validados pela organização da Liga, com prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para análise e confirmação.

§2º. Registros incompletos ou que não atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento serão rejeitados.

§3º. A equipe será notificada sobre a rejeição e deverá realizar as devidas correções ou complementações no prazo indicado pela organização, sob pena de cancelamento do registro.

Art. 20º. Do Limite de Equipes

§1º. O limite máximo de equipes participantes na temporada 2026 é de 25 (vinte e cinco) equipes.

§2º. As equipes que já participaram de temporadas anteriores da Liga possuem prioridade de registro, respeitado o prazo exclusivo para equipes já participantes.

§3º. Expirado o prazo de prioridade, as vagas remanescentes serão preenchidas por novas equipes, observando-se a ordem de registro (fila de inscrição).

Art. 21º. Da Desistência e Estorno da Taxa

§1º. Uma vez registrada e confirmada, a equipe não poderá mais desistir do registro.

§2º. Não haverá estorno da taxa de registro em qualquer hipótese, seja por desistência voluntária, seja por abandono da competição ao longo da temporada.

§3º. O registro na Liga implica compromisso com a disputa de toda a temporada, salvo casos de força maior a serem analisados pela organização.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO DOS JOGADORES PARA AS ETAPAS

Art. 22º. Da Forma e Local da Inscrição para Etapas

§1º. A inscrição para cada etapa da competição é realizada exclusivamente através do site oficial: www.ligagauchadepauper.com.

§2º. As inscrições são feitas de forma individual por jogador.

§3º. No ato da inscrição, o jogador deverá selecionar a equipe à qual pertence. O sistema computará automaticamente quais equipes estão inscritas com base nas inscrições individuais de seus jogadores.

§4º. Caso o jogador tenha selecionado erroneamente sua equipe no ato da inscrição, a mesma será cancelada e o valor pago estornado em até 7 (sete) dias úteis.

Art. 23º. Dos Prazos para Inscrição nas Etapas

§1º. O período de inscrições para cada etapa poderá variar, iniciando geralmente no início de cada mês e encerrando sempre às 18h (dezoito horas) do sábado que antecede a etapa.

§2º. Os prazos exatos de cada etapa serão amplamente divulgados pela organização através de seus canais oficiais (site, redes sociais e grupos de comunicação).

Art. 24º. Da Taxa de Inscrição para Etapas

§1º. A taxa de inscrição por etapa é de R$ 60,00 (sessenta reais) por jogador.

§2º. O pagamento deverá ser realizado diretamente pelo site no ato da inscrição.

Art. 25º. Do Cancelamento da Inscrição e Estorno

§1º. O jogador inscrito tem até o final do período de inscrições para solicitar o cancelamento de sua inscrição.

§2º. Não haverá estorno da taxa de inscrição em caso de ausência do jogador na etapa, seja qual for o motivo.

§3º. Cancelamentos solicitados fora do prazo não serão aceitos.

Art. 26º-A. Da Prioridade de Participação para Jogadores em Equipes

§1º. A Liga Gaúcha de Pauper é baseada no sistema de equipes, sendo a prioridade de participação nas etapas concedida aos jogadores que integram equipes registradas na temporada.

§2º. A Liga disponibiliza a oportunidade de jogadores sem equipe (avulsos) disputarem as etapas exclusivamente em caso de vagas não preenchidas por ausências de jogadores de equipes.

§3º. O número máximo de jogadores por etapa é limitado por dois fatores:

  • I – Número de jogadores vinculados a equipes registradas;

  • II – Número máximo de lugares disponíveis nos espaços-sede (limite físico do local).

Art. 26º-B. Do Cancelamento de Inscrição de Jogadores sem Equipe

§1º. Caso um jogador sem equipe tenha se inscrito para uma etapa e a mesma tenha atingido seu limite de inscrições (por qualquer dos fatores do Art. 26º-A, §3º), a inscrição do jogador sem equipe será cancelada.

§2º. Em caso de cancelamento nos termos do §1º, o valor da inscrição será integralmente estornado ao jogador.

§3º. O estorno será realizado através do mesmo método de pagamento utilizado no ato da inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

 Art. 27º. Das Penalidades por Não Inscrição

As penalidades para a equipe que não registrar o número mínimo de jogadores em uma etapa estão previstas no Art. 13º deste regulamento (Capítulo II), com suas respectivas consequências detalhadas nos Capítulos VI e XII, conforme ali estabelecido.

CAPÍTULO V – DO CALENDÁRIO E ESTRUTURA DA TEMPORADA

Art. 28º. Da Duração e Composição da Temporada

§1º. A temporada 2026 da Liga Gaúcha de Pauper tem duração total de 10 (dez) meses, compreendendo o período de fevereiro a novembro de 2026.

§2º. A temporada é composta por um total de 10 (dez) etapas, assim distribuídas:

  • 9 (nove) etapas regulares;

  • 1 (uma) etapa final (final de jogadores).

Art. 29º. Da Frequência e Local das Etapas

§1º. As etapas ocorrem uma vez por mês, sempre aos domingos.

§2º. As sedes das etapas serão intercaladas entre os seguintes municípios:

  • Novo Hamburgo;

  • Porto Alegre.

§3º. O cronograma de alternância entre as sedes será divulgado previamente no calendário oficial da temporada.

Art. 30º. Da Estrutura das Stages

§1º. A temporada é dividida em 3 (três) Stages, cada uma composta por 3 (três) etapas regulares, conforme abaixo:

Stage - Período - Etapa

  • Stage I Fevereiro, março e abril - Etapas 1, 2 e 3

  • Stage II Maio, junho e julho - Etapas 4, 5 e 6

  • Stage III Agosto, setembro e outubro - Etapas 7, 8 e 9

§2º. O mês de novembro é reservado para a etapa final (final de jogadores).

Art. 31º. Das Finalidades das Stages por Competição

§1º. Para a Competição de Equipes:

  • As Stages I e II possuem função classificatória;

  • A Stage III corresponde às finais da competição de equipes.

§2º. Para a Competição de Jogadores:

  • As Stages I, II e III possuem função classificatória;

  • A etapa final de novembro corresponde às finais da competição de jogadores.

Art. 32º. Do Formato de Disputa das Etapas Regulares

§1º. Todas as etapas regulares (Etapas 1 a 9) serão disputadas no formato Suíço.

§2º. O número de rodadas de cada etapa será determinado com base no número de jogadores inscritos, conforme a seguinte tabela:

Número de Jogadores - Rodadas

  • Até 64 jogadores - 6 rodadas

  • 65 a 128 jogadores - 7 rodadas

  • 129 ou mais jogadores - 8 rodadas

§3º. O formato de disputa é idêntico para todas as Stages (I, II e III), não havendo distinção entre elas neste aspecto.

Art. 33º. Da Final de Jogadores (Novembro)

§1º. A etapa final de novembro possui sistema próprio de disputa, baseado em chaves de grupos com os jogadores qualificados ao longo da temporada.

§2º. O formato detalhado da final de jogadores será estabelecido no Capítulo específico deste regulamento.

Art. 34º. Da Janela de Transferências

§1º. A janela de transferências da temporada 2026 ocorrerá entre a 5ª e a 6ª etapas.

§2º. O período da janela de transferências será:

  • Início: Imediatamente após o término da 5ª etapa;

  • Término: Às 18h (dezoito horas) do sábado que antecede a 6ª etapa.

§3º. As regras para transferências durante este período estão detalhadas no Capítulo próprio deste regulamento.

Art. 35º. Da Consideração de Feriados

O calendário da Liga Gaúcha de Pauper é elaborado com base nos feriados nacionais, estaduais e municipais, visando evitar conflitos de datas e maximizar a participação dos jogadores.

Art. 36º. Da Divulgação do Calendário Oficial

§1º. O calendário completo da temporada será divulgado com antecedência de 2 (dois) a 3 (três) meses antes do início da temporada.

§2º. O calendário será publicado no site oficial da Liga e nos demais canais oficiais de comunicação.

Art. 37º. Das Alterações no Calendário

§1º. A Liga Gaúcha de Pauper reserva-se o direito de alterar as datas das etapas conforme necessidade organizacional ou em razão de eventos imprevistos.

§2º. Das Alterações em Situações Normais:

Em situações normais, qualquer alteração no calendário será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através dos canais oficiais da Liga.

§3º. Das Alterações em Situações de Força Maior:

Em situações de força maior, incluindo, mas não se limitando a:

  • I – Problemas estruturais no local sede;

  • II – Eventos climáticos extremos;

  • III – Emergências de saúde pública;

  • IV – Qualquer outra situação que impeça ou inviabilize a realização da etapa no local e data previstos;

a alteração será comunicada dentro do possível, respeitando o tempo necessário para a realocação ou remarcação da etapa, sem a obrigatoriedade de cumprimento do prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

§4º. Em caso de alteração por força maior, a organização buscará comunicar os participantes com a máxima antecedência que as circunstâncias permitirem.

§5º. As alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da Liga, incluindo site, redes sociais e grupos de comunicação com capitães.

Art. 38º. Do Direito de Adequação da Liga

A organização da Liga Gaúcha de Pauper poderá promover adequações no calendário sempre que necessário para o bom andamento da competição, respeitado o prazo mínimo estabelecido no Art. 37º, §2º.

CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

SEÇÃO I – DA PONTUAÇÃO DOS JOGADORES

Art. 39º. Da Pontuação Individual por Partida

§1º. Cada jogador receberá pontuação por partida conforme abaixo:

  • Vitória: 3 (três) pontos;

  • Empate: 1 (um) ponto;

  • Derrota: 0 (zero) pontos.

§2º. Em caso de WO (Walkover), será contabilizada vitória para o oponente presente, conforme estabelecido nas Regras para Torneios de Magic: The Gathering da Wizards of the Coast.

Art. 40º. Da Pontuação Individual por Etapa

§1º. A pontuação total de cada jogador ao final de uma etapa será convertida em sua respectiva pontuação no ranking de jogadores da Liga.

§2º. Os critérios de desempate entre jogadores ao final de cada etapa são os mesmos estipulados no regulamento oficial da Wizards of the Coast para torneios de Magic: The Gathering, priorizando:

  • I – Pontos de partida (Match Points);

  • II – Porcentagem de vitória de partida dos adversários (Opponent's Match-Win Percentage);

  • III – Porcentagem de jogo ganho (Game-Win Percentage);

  • IV – Porcentagem de jogo ganho dos oponentes (Opponent's Game-Win Percentage).

SEÇÃO II – DA PONTUAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 41º. Do Cálculo da Pontuação da Equipe por Etapa

§1º. A pontuação da equipe em cada etapa será definida pela soma dos pontos obtidos pelos seus 3 (três) melhores jogadores naquela etapa.

§2º. Os 3 (três) melhores jogadores da equipe são aqueles que obtiveram as maiores pontuações individuais na etapa, conforme Art. 39º.

§3º. As pontuações individuais desses jogadores serão convertidas e somadas para compor a pontuação final da equipe na respectiva etapa.

Art. 42º. Do Zeramento de Pontuação por Stage

A pontuação da equipe é zerada no início de cada Stage, não havendo acúmulo de pontos entre Stages I, II e III.

Art. 43º. Dos Critérios de Desempate entre Equipes

§1º. Em caso de empate em pontos entre equipes ao final de uma Stage, o critério de desempate será:

OWM (Opponents' Match-Win Percentage) Médio da Equipe

§2º. O OWM Médio da Equipe é calculado da seguinte forma:

  • I – Soma-se o OWM (Opponents' Match-Win Percentage) de todos os jogadores da equipe na Stage em questão;

  • II – O total é dividido por 3 (três) , que corresponde ao número de etapas da Stage.

§3º. O OWM individual de cada jogador segue os critérios estabelecidos no regulamento da Wizards of the Coast, conforme Art. 40º, §2º.

SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES PARA AS FINAIS

Art. 44º. Da Classificação nas Stages I e II

§1º. Ao final de cada Stage (I e II), as equipes serão classificadas conforme sua pontuação total nas 3 (três) etapas, observando-se o seguinte:​

  • 1º ao 4º lugar - Classificam-se para a Série Central Acessórios

  • 5º ao 8º lugar - Classificam-se para a Série 1

  • 9º lugar em diante - Disputam a Série SM Restaurantes

§2º. O número de equipes classificadas para cada série pode variar conforme o número total de equipes participantes, sendo ajustado pela organização no início da temporada.

Art. 45º. Das Regras de Promoção e Reclassificação

§1º. Proibição de Downgrade: Uma equipe classificada para a Série Central Acessórios na Stage I não pode ser rebaixada para a Série 1 na Stage II, ainda que sua pontuação na Stage II a colocasse nesta posição.

§2º. Reclassificação para a mesma série: Se uma equipe classificada na Stage I para a Série Central Acessórios voltar a classificar-se para a mesma série na Stage II, a vaga obtida na Stage II será aberta e repassada para a 4ª (quarta) equipe colocada na Stage I, em caso de equipe já classificada se repete o processo para as equipes em ordem de classificação.

§3º. Promoção de série: Se uma equipe classificada na Stage I para a Série 1 classificar-se para a Série Central Acessórios na Stage II, a equipe receberá a promoção e abrirá sua vaga na Série 1. Esta vaga será preenchida pela melhor equipe classificada dentro da competição vigente da Stage I (13ª colocada da Stage I, conforme Art. 10º, §3º do regulamento geral).

§4º. Classificação para a mesma série em ambas as Stages: Se uma equipe classificar-se para a mesma série (Série Central Acessórios ou Série 1) tanto na Stage I quanto na Stage II, a vaga na Stage II será aberta para a melhor classificada dentro da pontuação para a competição vigente.

Art. 46º. Da Perda de Classificação por Ausência de Jogadores

§1º. Uma equipe classificada na Stage I deverá ter, no mínimo, 2 (dois) jogadores participando de cada etapa durante a Stage II para manter sua classificação.

§2º. O descumprimento do disposto no §1º implicará a perda automática da vaga pela equipe, que será repassada a outra equipe com base na pontuação e classificação vigentes na Stage II.

SEÇÃO IV – DA CLASSIFICAÇÃO DOS JOGADORES PARA AS FINAIS

Art. 47º. Da Classificação nas Stages I, II e III

§1º. Ao final de cada Stage, os jogadores serão classificados conforme sua pontuação total nas etapas, observando-se o seguinte:​​​

Stage I

5 melhores colocados - Série Central Acessórios

6º ao 10º colocados - Série 1

 

Stage II

5 melhores colocados - Série Central Acessórios

6º ao 10º colocados - Série 1

 

Stage III

6 melhores colocados - Série Central Acessórios

7º ao 12º colocados - Série 1

§2º. Os jogadores não classificados para as Séries Central Acessórios ou Série 1 disputarão a Série SM Restaurantes.

Art. 48º. Da Composição das Finais de Jogadores

§1º. Cada final será composta por uma chave de grupos com 16 (dezesseis) jogadores, assim distribuídos:

  • 5 (cinco) classificados da Stage I;

  • 5 (cinco) classificados da Stage II;

  • 6 (seis) classificados da Stage III.

§2º. Os 8 (oito) melhores jogadores de cada chave de grupos classificar-se-ão para a fase de mata-mata (single elimination) , que seguirá até a partida final.

Art. 49º. Das Regras de Promoção entre Jogadores

O sistema de promoção de vagas para jogadores segue as mesmas regras estabelecidas para equipes nos Art. 45º e 46º, aplicando-se aos respectivos critérios de classificação individual.

Art. 50º. Da Elegibilidade para as Finais de Jogadores

§1º. Para manter sua classificação e participar das finais, o jogador deverá ter participado de, no mínimo, 6 (seis) das 9 (nove) etapas regulares da temporada.

§2º. O descumprimento do disposto no §1º implicará a perda automática da vaga pelo jogador, que será repassada ao próximo classificado conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PONTUAÇÃO

Art. 51º. Das Finais de Equipes (Stage III)

§1º. A pontuação na Stage III segue o mesmo critério estabelecido no Art. 41º: soma dos pontos dos 3 (três) melhores jogadores da equipe em cada etapa.

§2º. Ao final da Stage III, a equipe que obtiver a maior pontuação em sua respectiva série será declarada Campeã daquela Série na temporada 2026.

Art. 52º. Da Ausência de Pontuação Bônus

Não há qualquer tipo de pontuação bônus prevista neste regulamento, seja por participação integral nas etapas, seja por vitória sobre adversários específicos ou qualquer outra circunstância.

Art. 53º. Da Aplicação Supletiva das Regras da Wizards

Todos os aspectos de pontuação, desempate e procedimentos de torneio não explicitamente regulados neste Capítulo serão regidos pelo documento oficial "Regras para Torneios de Magic: The Gathering" da Wizards of the Coast, vigente à época da competição, disponível no site oficial da Liga.

CAPÍTULO VII – DAS TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES NO ELENCO

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º. Da Responsabilidade pelas Alterações

§1º. Todas as alterações no elenco das equipes, incluindo inclusões, exclusões e transferências de jogadores, são de responsabilidade do capitão da equipe, conforme Art. 7º deste regulamento.

§2º. As alterações devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da Liga: www.ligagauchadepauper.com.

§3º. No ato da solicitação de transferência, o capitão declara-se ciente de que todas as partes envolvidas (jogador transferido, equipe de origem e equipe de destino) estão de acordo com a transferência.

§4º. A organização da Liga não se responsabiliza por transferências realizadas sem o consentimento de todas as partes envolvidas.

SEÇÃO II – DO PERÍODO PRÉ-TEMPORADA

Art. 55º. Das Alterações no Período Pré-Temporada

§1º. Durante o período que antecede o início da temporada, as equipes têm total liberdade para realizar inclusões ou exclusões de jogadores em seu elenco.

§2º. Esta função está disponível no site oficial da Liga e não está sujeita às restrições da janela de transferências.

§3º. Todas as alterações realizadas neste período devem ser concluídas até o prazo final para registro de equipes na temporada, conforme Art. 16º, §1º (15 dias corridos antes do início da temporada).

SEÇÃO III – DA JANELA DE TRANSFERÊNCIAS OFICIAL

Art. 56º. Da Época da Janela de Transferências

§1º. A janela oficial de transferências da temporada 2026 ocorrerá entre a 5ª (quinta) e a 6ª (sexta) etapas da competição.

§2º. O período da janela de transferências será:

  • Início: Imediatamente após o término da 5ª etapa;

  • Término: Às 18h (dezoito horas) de sexta-feira que antecede a 6ª etapa.

§3º. A data específica da janela de transferências será informada pela organização ao longo da temporada, através dos canais oficiais de comunicação.

Art. 57º. Das Regras para Transferências na Janela Oficial

§1º. Durante a janela oficial de transferências, as equipes podem:

  • Incluir novos jogadores em seu elenco;

  • Excluir jogadores de seu elenco;

  • Transferir jogadores entre equipes;

§2º. Não há limite para o número de transferências que uma equipe pode realizar durante a janela oficial.

§3º. O único limite aplicável é o número máximo de jogadores por equipe, estabelecido no Art. 6º, §1º (máximo de 6 jogadores por equipe).

Art. 58º. Do Procedimento para Transferências

§1º. A solicitação de transferência deve ser feita pelo capitão da equipe através do site oficial.

§2º. A transferência pode levar até 72 (setenta e duas) horas para ser concluída e validada pela organização.

§3º. Durante o período de processamento, o jogador não poderá participar do quadro de equipe durante as etapas da competição até que a transferência seja oficialmente concluída.

Art. 59º. Da Pontuação em Caso de Transferência

A pontuação individual do jogador não é transferida entre equipes. O jogador transfere-se com sua pontuação zerada para a nova equipe.

SEÇÃO IV – DAS INCLUSÕES FORA DA JANELA DE TRANSFERÊNCIAS

Art. 60º. Das Hipóteses de Inclusão Fora da Janela

§1º. Excepcionalmente, será permitida a inclusão de jogadores fora da janela oficial de transferências nas seguintes hipóteses:

  • I – Um dos jogadores inscritos na equipe não puder mais disputar a Liga por razões de força maior devidamente comprovadas;

  • II – O jogador for banido da competição pela organização da Liga;

  • III – O jogador for removido da equipe por razões de força maior, devidamente comprovadas.

§2º. A equipe que desejar realizar inclusão fora da janela deverá comprovar a ocorrência de uma das hipóteses do §1º à organização da Liga, que avaliará o caso.

Art. 61º. Das Condições para o Jogador Incluído

§1º. O jogador a ser incluído fora da janela de transferências não pode:

  • I – Ter integrado qualquer outra equipe durante a temporada vigente;

  • II – Estar cumprindo período de banimento imposto pela organização.

§2º. A pontuação do jogador incluído passará a ser contabilizada para a equipe a partir de sua primeira participação como integrante daquela equipe.

Art. 62º. Do Jogador Removido ou Banido

§1º. O jogador removido da equipe fora da janela de transferências não poderá ingressar em outra equipe até a próxima janela oficial de transferências.

§2º. O jogador banido da Liga não poderá ingressar em qualquer equipe até o fim do seu período de banimento, conforme estabelecido no Capítulo XII (Das Penalidades).

SEÇÃO V – DAS EXCLUSÕES DE JOGADORES

Art. 63º. Da Exclusão Voluntária de Jogadores

§1º. A equipe pode excluir um jogador de seu elenco a qualquer momento, mediante solicitação do capitão através do site oficial.

§2º. O jogador excluído voluntariamente da equipe não poderá ingressar em outra equipe até a próxima janela oficial de transferências.

Art. 64º. Do Efeito da Exclusão na Pontuação

A exclusão de um jogador não afeta as pontuações já obtidas pela equipe nas etapas anteriores, mas o jogador excluído não poderá mais contribuir para a pontuação da equipe nas etapas futuras.

SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65º. Da Validade das Transferências

§1º. As transferências só produzem efeitos após a validação pela organização da Liga.

§2º. Transferências solicitadas fora do prazo da janela oficial, que não se enquadrem nas hipóteses do Art. 60º, serão automaticamente rejeitadas.

Art. 66º. Da Fraude em Transferências

§1º. Qualquer tentativa de transferência fraudulenta, incluindo, mas não se limitando a, falsa declaração de consentimento das partes, será considerada infração grave.

§2º. A equipe e/ou o jogador envolvido em transferência fraudulenta estarão sujeitos às penalidades previstas no Capítulo XII deste regulamento.

CAPÍTULO VIII – DO FORMATO PAUPER E LISTA DE CARDS

SEÇÃO I – DO FORMATO E REGRAS OFICIAIS

Art. 67º. Do Formato Pauper

§1º. A Liga Gaúcha de Pauper adota integralmente todas as regras oficiais do formato Pauper, conforme estabelecido pela Wizards of the Coast.

§2º. O formato Pauper é definido como aquele em que são permitidos apenas cards já lançados na raridade comum (common) , observadas as restrições e proibições estabelecidas pela lista oficial de banidos.

Art. 68º. Da Lista de Cards Banidos

§1º. A lista de cards banidos da Liga Gaúcha de Pauper segue integralmente a lista oficial de banidos do formato Pauper da Wizards of the Coast.

§2º. A lista oficial vigente pode ser consultada no site da Wizards of the Coast ou no site oficial da Liga.

§3º. Qualquer atualização na lista de banidos realizada pela Wizards of the Coast durante a temporada será automaticamente adotada pela Liga a partir da data oficial de vigência da alteração.

SEÇÃO II – DAS PARTIDAS E PLATAFORMA

Art. 69º. Da Plataforma de Disputa

§1º. As partidas da Liga Gaúcha de Pauper são disputadas no formato tabletop presencial.

§2º. Os jogadores devem estar fisicamente presentes no local designado para a etapa, munidos de seus decks e demais materiais necessários para o jogo.

§3º. Não é permitida a participação remota por qualquer plataforma digital durante as etapas presenciais, salvo disposição expressa em contrário pela organização para casos excepcionais.

SEÇÃO III – DO REGISTRO DE DECKLIST

Art. 70º. Da Obrigatoriedade do Envio

§1º. Para cada etapa da competição, cada jogador deverá enviar o link de sua decklist através do site oficial da Liga.

§2º. O envio da decklist é obrigatório para todos os jogadores inscritos na etapa.

Art. 71º. Dos Portais Válidos para Decklist

§1º. São considerados válidos para o envio de decklist os seguintes portais:

  • MTG Goldfish Link público

  • MTG Decks Link público

  • MTG Top8 Link público

  • LigaMagic Link público

  • Moxfield Link público

§2º. O link fornecido deve ser público e acessível à organização da Liga para validação.

§3º. Links privados, inacessíveis ou de portais não listados no §1º serão considerados inválidos.

Art. 72º. Do Prazo para Envio da Decklist

§1º. O prazo para envio da decklist de cada etapa é até as 20h (vinte horas) do sábado que antecede a etapa.

§2º. As listas serão validadas pela organização durante a noite de sábado e incluídas no gerenciador de torneios vigente.

§3º. Não será aceito qualquer envio de decklist após o prazo estabelecido.

Art. 73º. Da Correção de Incongruências na Decklist

§1º. Caso o jogador identifique qualquer incongruência entre o link da decklist que enviou e o que está registrado no gerenciador de torneios, deverá comunicar imediatamente a organização.

§2º. A critério da organização, poderá ser solicitado ao jogador que forneça o log de alterações do seu perfil na plataforma onde o deck foi listado.

§3º. O log de alterações geralmente pode ser obtido pelo jogador mediante solicitação ao suporte da plataforma utilizada.

SEÇÃO IV – DA VALIDAÇÃO E PENALIDADES

Art. 74º. Da Checagem Aleatória de Decks

§1º. Durante as etapas, poderão ocorrer checagens aleatórias de decks pela organização ou por juízes designados.

§2º. Os jogadores sorteados para checagem deverão apresentar seus decks físicos para conferência com a decklist registrada.

Art. 75º. Das Penalidades por Irregularidades

§1º. As penalidades por irregularidades na decklist seguem o regulamento vigente da Wizards of the Coast para torneios de Magic: The Gathering.

§2º. Irregularidades incluem, mas não se limitam a:

  • Cards presentes no deck físico que não constam na decklist registrada;

  • Cards na decklist que não estão presentes no deck físico;

  • Cards banidos no deck;

Art. 76º. Da Não Apresentação da Decklist no Prazo

§1º. O jogador que não fizer o envio da decklist dentro do prazo hábil (Art. 72º) estará sujeito à penalidade.

§2º. Se o link enviado estiver privado, errado, inacessível e não houver mais tempo hábil para substituição, aplicar-se-á a mesma penalidade.

§3º. A penalidade para o descumprimento do disposto neste artigo será a perda de jogo (Game Loss) em sua primeira partida durante a etapa.

SEÇÃO V – DOS CARDS SUBSTITUTOS E PROTETORES

Art. 77º. Dos Cards Substitutos (Proxies)

§1º. Não são permitidas proxies (cards substitutos) para cards de jogo em qualquer hipótese.

§2º. Apenas tokens podem ser utilizados como representação de fichas geradas durante o jogo, conforme as regras oficiais de Magic.

§3º. Cards danificados durante o torneio poderão ser substituídos a critério do Juiz-Mor, conforme Art. 3.4 do Regulamento da Wizards of the Coast.

Art. 78º. Dos Protetores de Cards

§1º. Os jogadores podem utilizar protetores plásticos em seus cards.

§2º. Não são permitidos protetores que:

  • Estejam danificados;

  • Possuam qualquer tipo de marcação que possa ser compreendida como carta marcada (card marking);

  • Sejam altamente refletivos ou com padrões holográficos que dificultem a leitura;

  • Não sejam completamente opacos (no caso de cards de dupla face).

§3º. O Juiz-Mor é a autoridade final para determinar a aceitação ou não dos protetores utilizados por um jogador.

SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79º. Das Atualizações Durante a Temporada

A Liga Gaúcha de Pauper segue as atualizações oficiais da Wizards of the Coast durante toda a temporada, incluindo, mas não se limitando a:

  • Atualizações na lista de cards banidos;

  • Esclarecimentos de regras;

  • Novas políticas de torneio.

Art. 80º. Da Aplicação Supletiva das Regras da Wizards

Todos os aspectos do formato Pauper, construção de deck, procedimentos de torneio e penalidades não explicitamente regulados neste Capítulo serão regidos pelo documento oficial "Regras para Torneios de Magic: The Gathering" e pelo "Formato Pauper" da Wizards of the Coast, vigentes à época da competição.

CAPÍTULO IX – DAS PARTIDAS E PROTOCOLOS

SEÇÃO I – DO HORÁRIO E LOCAL

Art. 81º. Do Horário de Início

§1º. As etapas da Liga Gaúcha de Pauper terão início às 9h30 (nove horas e trinta minutos) da manhã.

§2º. O local do evento abrirá ao público às 9h (nove horas) para recepção, credenciamento e preparação dos jogadores.

§3º. Não há margem para atrasos. O não comparecimento no horário estabelecido implica nas penalidades previstas no regulamento oficial da Wizards of the Coast, conforme Art. 2.10 das Regras para Torneios de Magic.

Art. 82º. Do Local das Etapas

§1º. Os locais de realização das etapas são previamente definidos no calendário oficial da Liga.

§2º. As sedes serão intercaladas entre os municípios de Novo Hamburgo e Porto Alegre, conforme cronograma divulgado.

§3º. O endereço completo de cada local será informado no calendário oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

SEÇÃO II – DA ESTRUTURA DA ETAPA

Art. 83º. Do Número de Rodadas

O número de rodadas de cada etapa será determinado com base no número de jogadores inscritos, conforme estabelecido no Art. 32º, §2º deste regulamento:

  • Até 64 jogadores - 6 rodadas

  • 65 a 128 jogadores - 7 rodadas

  • 129 ou mais jogadores - 8 rodadas

Art. 84º. Do Intervalo para Almoço

§1º. O intervalo para almoço ocorrerá após o término da segunda rodada.

§2º. A duração do intervalo será de 1 (uma) hora, contada a partir do término da última partida da segunda rodada.

§3º. Serão tolerados atrasos após o intervalo exclusivamente nas seguintes situações de força maior:

  • I – Casos médicos ou de saúde do jogador (mediante comprovação);

  • II – Problemas técnicos enfrentados pela organização (falta de energia elétrica, falha de internet, problemas estruturais no local);

  • III – Questões que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física dos jogadores;

  • IV – Outras situações de força maior, a critério da organização.

§4º. Cabe aos jogadores planejar-se para encontrar locais acessíveis e com tempo hábil para alimentação dentro do período estipulado, sendo o atraso por motivo de escolha de local distante ou fila excessiva não tolerado.

§5º. O não comparecimento no horário de retorno, sem justificativa contemplada no §3º, implicará nas penalidades previstas no regulamento oficial da Wizards of the Coast.

§6º. Em caso de atraso justificado nos termos do §3º, a organização concederá o tempo adicional necessário, dentro do possível, para a acomodação do jogador, sem prejuízo da continuidade do evento.

Art. 85º. Do Pareamento das Partidas

§1º. O pareamento das partidas será feito pelo gerenciador Spicerack, com base nos padrões oficiais de torneios de Magic: The Gathering.

§2º. O pareamento seguirá o sistema Suíço, respeitando os critérios de desempate estabelecidos no regulamento da Wizards.

SEÇÃO III – DO REGISTRO DE RESULTADOS

Art. 86º. Da Forma de Registro

§1º. Os resultados das partidas podem ser registrados de duas formas:

  • I – Através do gerenciador do evento, utilizando os dispositivos móveis dos jogadores;

  • II – Diretamente com o scorekeeper do evento.

§2º. Ambos os jogadores são solidariamente responsáveis pelo registro da partida no sistema.

Art. 87º. Do Prazo para Registro

§1º. O resultado deve ser registrado imediatamente após o término da partida, dentro do tempo da rodada.

§2º. Em caso de não registro da partida em tempo hábil, a partida será declarada empate ao final do tempo da rodada.

Art. 88º. Da Recomendação de Registro Fotográfico

É recomendado que os jogadores tirem um print ou fotografia do resultado do evento na tela do gerenciador de torneios, a fim de comprovação legal em caso de necessidade futura.

SEÇÃO IV – DO WO E AUSÊNCIAS

Art. 89º. Das Regras para WO e Ausências

§1º. As regras para WO (Walkover) e ausências seguem integralmente o estabelecido no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast, conforme documento anexo a este regulamento.

§2º. A caracterização do WO, suas consequências e procedimentos são aqueles previstos no documento oficial da Wizards.

SEÇÃO V – DA CONCESSÃO E EMPATE INTENCIONAL

Art. 90º. Das Regras para Concessão e Empate Intencional

§1º. A concessão de partida e o empate intencional são permitidos exclusivamente nos termos e condições estabelecidos no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast.

§2º. É vedada qualquer prática de "split" de premiação ou qualquer forma de incentivo para concessão ou empate, sob pena de aplicação das penalidades previstas no documento oficial da Wizards (Seção 5.2 – Suborno).

SEÇÃO VI – DA CONDUTA E COMPORTAMENTO

Art. 91º. Das Regras de Conduta

§1º. Todas as regras de conduta, ética e comportamento dos jogadores durante as partidas são aquelas previamente estabelecidas no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast.

§2º. Aplica-se, em especial, o disposto na Seção 1.10 (Jogadores) e Seção 5.4 (Conduta Antidesportiva) do documento oficial.

§3º. Os jogadores devem tratar uns aos outros e aos oficiais do torneio com respeito e fair play em todos os momentos.

SEÇÃO VII – DOS ATIVOS ELETRÔNICOS

Art. 92º. Do Uso de Dispositivos Eletrônicos

O uso de dispositivos eletrônicos durante as partidas segue as regras estabelecidas no regulamento oficial da Wizards of the Coast, conforme Seção 2.12 do documento anexo.

SEÇÃO VIII – DAS INTERRUPÇÕES E CASOS DE FORÇA MAIOR

Art. 93º. Das Interrupções por Força Maior

§1º. Em caso de interrupção por motivo de força maior, incluindo, mas não se limitando a:

  • Queda de energia elétrica;

  • Emergência médica;

  • Problemas estruturais no local;

  • Condições climáticas extremas;

será fornecido tempo extra aos jogadores atingidos, a critério da organização.

§2º. O tempo extra será concedido conforme a necessidade e avaliação do Juiz-Mor ou organizador.

Art. 94º. Do Cancelamento da Etapa

§1º. Em casos extremos, a organização poderá determinar o cancelamento da etapa.

§2º. O cancelamento será avaliado e decidido pela organização, considerando a segurança dos jogadores e a viabilidade da realização do evento.

§3º. Em caso de cancelamento, a organização definirá as medidas cabíveis para reposição ou remarcação da etapa, bem como o tratamento da pontuação.

SEÇÃO IX – DAS APELAÇÕES E DECISÕES FINAIS

Art. 95º. Do Processo de Apelação

§1º. O processo de apelação segue integralmente o estabelecido no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast, conforme Seção 2.9 do documento anexo.

§2º. Os jogadores têm o direito de recorrer de decisões de juízes de salão ao Juiz-Mor.

Art. 96º. Da Autoridade Final

O organizador Eduardo Gomes é a autoridade final sobre as decisões relacionadas ao torneio e casos omissos, nos termos do Art. 1º, §3º deste regulamento, porém não incluindo apelações e interpretações de regras, cabendo essas ao Juiz-Mor do torneio.

CAPÍTULO X – DA CONDUTA E ÉTICA

SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 97º. Do Comportamento Esperado

§1º. O comportamento esperado de todos os participantes da Liga Gaúcha de Pauper (jogadores, capitães, equipes, juízes e organizadores) deve estar em plena conformidade com a legislação brasileira.

§2º. Todos os participantes devem respeitar o código de ética e conduta estabelecido neste regulamento, bem como os documentos oficiais da Wizards of the Coast aplicáveis a torneios de Magic: The Gathering.

§3º. A Liga Gaúcha de Pauper preza pelo melhor ambiente possível para seus jogadores, promovendo a inclusão e estando sempre disposta a ouvir todos os participantes.

Art. 98º. Do Fair Play e Integridade Esportiva

§1º. A Liga espera e promove que seus jogadores atuem sempre com fair play e integridade esportiva.

§2º. É proibido o chamado "angle shooting" (tirar vantagem de ambiguidades técnicas ou de interpretações forçadas das regras em prejuízo do espírito esportivo).

SEÇÃO II – DAS CONDUTAS PROIBIDAS

Art. 99º. Das Condutas Vedadas

Fica terminantemente proibido, sob qualquer forma, meio ou canal:

  • I – Qualquer tipo de difamação contra a Liga, organizadores, juízes, equipe administrativa, patrocinadores ou parceiros;

  • II – Condutas que caracterizem assédio moral ou sexual;

  • III – Qualquer forma de discriminação (racial, de gênero, orientação sexual, religião, origem, condição social ou qualquer outra);

  • IV – Linguagem ofensiva, agressiva, ameaçadora ou de qualquer forma desrespeitosa;

  • V – Trapaça (cheating) , nos termos definidos pelo regulamento da Wizards of the Coast;

  • VI – Abuso de regras ou exploração de brechas regulamentares em prejuízo do espírito esportivo;

  • VII – Divulgação não autorizada de informações internas da Liga.

Art. 100º. Da Conduta nos Canais Oficiais

§1º. Os canais oficiais da Liga Gaúcha de Pauper são:

§2º. As regras de conduta estabelecidas neste Capítulo aplicam-se a todos os meios sociais da Liga, tanto digitais quanto presenciais.

§3º. Aplica-se o mesmo padrão de comportamento esperado nos canais digitais e nos eventos presenciais.

SEÇÃO III – DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

Art. 101º. Do Tratamento com Organizadores e Juízes

Os participantes devem tratar juízes, organização, equipe administrativa e demais jogadores com respeito, cortesia e urbanidade em todas as circunstâncias.

Art. 102º. Dos Canais para Reclamações e Sugestões

§1º. Reclamações, sugestões e demais manifestações podem ser enviadas através de:

  • I – Site oficial da Liga (formulário de contato);

  • II – Contato direto com a organização (via canais oficiais).

§2º. A Liga se compromete a analisar todas as manifestações recebidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES POR CONDUTA INADEQUADA

Art. 103º. Das Penalidades Aplicáveis

Além das penalidades em partida previstas no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast, a Liga aplicará as seguintes penalidades por conduta inadequada, conforme análise e necessidade:

  • Grau 1: Conduta inadequada leve (primeira ocorrência) - Warning (Advertência) ao jogador

  • Grau 2: Reincidência em Grau 1 ou conduta avaliada como danosa - Remoção de 3 (três) pontos do jogador

  • Grau 3: Reincidência em Grau 1 ou 2 - Remoção de 6 (seis) pontos do jogador e da equipe

  • Grau 4: Conduta grave durante etapa ou reincidência em Grau 3 - Desqualificação da etapa (jogador) + equipe começa com -10 (dez pontos) na etapa seguinte; se fora da etapa, jogador não poderá participar da próxima etapa

Art. 104º. Da Reincidência em Grau 4

§1º. Em caso de reincidência na penalidade de Grau 4, o jogador será removido do quadro de jogadores da Liga.

§2º. A remoção implicará banimento do jogador por período a ser determinado mediante análise da organização, considerando a gravidade da conduta e eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Art. 105º. Das Condutas Criminosas

§1º. Qualquer tipo de conduta que seja considerada criminosa com base na legislação brasileira será passível de banimento permanente da Liga, independentemente das demais penalidades previstas neste Capítulo.

§2º. Condutas criminosas incluem, mas não se limitam a:

  • Ameaças;

  • Agressão física;

  • Furto ou roubo;

  • Estelionato;

  • Qualquer outro crime previsto no Código Penal Brasileiro.

§3º. Em caso de ocorrência de conduta criminosa, a Liga poderá, a seu critério, comunicar o fato às autoridades competentes.

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

Art. 106º. Da Análise e Aplicação das Penalidades

§1º. As penalidades previstas neste Capítulo serão aplicadas mediante análise da organização, que considerará:

  • A gravidade da conduta;

  • Eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes;

  • O histórico de conduta do infrator.

§2º. A organização ouvirá o infrator antes da aplicação de penalidades de Grau 2 ou superiores, sempre que possível.

§3º. Das decisões aplicadas com base neste Capítulo, cabe recurso ao organizador Eduardo Gomes, nos termos do Art. 96º deste regulamento.

Art. 107º. Da Publicidade das Penalidades

Penalidades de Grau 3 ou superiores poderão ser divulgadas pela organização nos canais oficiais da Liga, preservando-se, quando possível, a identidade de eventuais autores e vítimas.

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES GERAIS

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108º. Da Natureza das Penalidades

§1º. As penalidades previstas neste Capítulo aplicam-se às infrações cometidas por jogadores, capitães e equipes no âmbito da Liga Gaúcha de Pauper.

§2º. As penalidades por infrações ocorridas durante as partidas (jogo) seguem integralmente o estabelecido no regulamento oficial de torneios da Wizards of the Coast, não sendo regidas por este Capítulo, salvo disposição expressa em contrário.

§3º. As penalidades previstas neste Capítulo aplicam-se às infrações administrativas e de conduta da Liga, conforme definido ao longo deste regulamento.

SEÇÃO II – CONSOLIDAÇÃO DAS PENALIDADES POR CAPÍTULO

Art. 109º. Das Penalidades Previstas no Capítulo II (Das Equipes)

  • Equipe não apresenta mínimo de 2 jogadores em uma etapa - Art. 13º - Perda de classificação (conforme Cap. VI)

  • Nome ou escudo com conteúdo proibido - Art. 4º, §1º - Recusa do registro ou exigência de alteração

Art. 110º. Das Penalidades Previstas no Capítulo IV (Da Inscrição para Etapas)

  • Inscrição realizada fora do prazo - Art. 26º, §2º - Inscrição automaticamente rejeitada

  • Cancelamento fora do prazo - Art. 25º, §3º -  Cancelamento não aceito; sem estorno

Art. 111º. Das Penalidades Previstas no Capítulo VI (Da Pontuação e Classificação)

  • Equipe classificada não mantém 2 jogadores na Stage seguinte - Art. 46º - Perda de classificação

  • Jogador classificado não participa de 6 das 9 etapas - Art. 50º - Perda da vaga na final

Art. 112º. Das Penalidades Previstas no Capítulo VII (Das Transferências)

  • Transferência fraudulenta - Art. 66º - Sujeito às penalidades deste Capítulo (Grau 2 ou superior, a critério da organização)

Art. 113º. Das Penalidades Previstas no Capítulo VIII (Do Formato Pauper e Decklist)

  • Irregularidades na decklist - Art. 75º - Conforme regulamento oficial da Wizards of the Coast

  • Não envio da decklist no prazo; link privado/errado/inacessível - Art. 76º - Game Loss na primeira partida da etapa

Art. 114º. Das Penalidades Previstas no Capítulo IX (Das Partidas e Protocolos)

  • Atraso no horário de início - Art. 81º, §3º - Conforme regulamento oficial da Wizards of the Coast -

  • Não registro da partida em tempo hábil - Art. 87º, §2º- Partida declarada empate

Art. 115º. Das Penalidades Previstas no Capítulo X (Da Conduta e Ética)

  • Conduta inadequada leve (primeira ocorrência) - Art. 103º - Grau 1 - Warning (Advertência) ao jogador

  • Reincidência em Grau 1 ou conduta danosa - Art. 103º - Grau 2 - Remoção de 3 pontos do jogador

  • Reincidência em Grau 1 ou 2 - Art. 103º - Grau 3 - Remoção de 6 pontos do jogador e da equipe

  • Conduta grave em etapa ou reincidência Grau 3 - Art. 103º - Grau 4 - Desqualificação da etapa + equipe -10 pontos na etapa seguinte

  • Conduta grave fora da etapa - Art. 103º - Grau 4 - Jogador não poderá participar da próxima etapa

  • Reincidência em Grau 4 - Art. 104º - Remoção do quadro de jogadores + banimento por período a determinar

  • Conduta criminosa - Art. 105º - Banimento permanente da Liga

SEÇÃO III – DA ACUMULAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 116º. Da Acumulação e Remoção de Penalidades

§1º. As penalidades previstas neste regulamento acumulam-se conforme a reincidência do infrator.

§2º. A reincidência é caracterizada pela prática de nova infração da mesma natureza ou de natureza análoga dentro do período de 12 (doze) meses da infração anterior.

§3º. Penalidades podem ser removidas do histórico do infrator mediante:

  • I – Decurso do prazo de 12 (doze) meses sem nova infração;

  • II – Decisão fundamentada da organização, a seu critério.

SEÇÃO IV – DO DIREITO DE DEFESA E RECURSO

Art. 117º. Da Aplicabilidade

§1º. O direito de defesa e recurso previsto nesta Seção aplica-se exclusivamente às penalidades aplicadas pela Liga Gaúcha de Pauper (Capítulo X e infrações administrativas da Liga).

§2º. Para as penalidades aplicadas com base no regulamento da Wizards of the Coast durante as partidas, aplica-se o processo de apelação previsto no documento oficial da Wizards (Seção 2.9), com o Juiz-Mor como autoridade final (Art. 96º).

Art. 118º. Do Direito de Defesa Prévio

§1º. O infrator tem direito de apresentar sua defesa antes da aplicação da penalidade nas seguintes situações:

  • I – Quando não houver provas claras da acusação apresentada;

  • II – Quando a organização julgar necessário ou conveniente.

§2º. A defesa deverá ser apresentada por escrito, através dos canais oficiais da Liga, no prazo estipulado pela organização.

§3º. Apresentada a defesa, a organização analisará o caso e decidirá fundamentadamente pela aplicação ou não da penalidade.

Art. 119º. Do Prazo para Recurso

§1º. Após a comunicação da penalidade aplicada pela Liga, o infrator tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso.

§2º. O recurso deve ser dirigido ao organizador Eduardo Gomes, por escrito, através dos canais oficiais da Liga.

§3º. O recurso será analisado e decidido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 120º. Da Decisão Final

As decisões proferidas pelo organizador Eduardo Gomes em sede de recurso são finais e irrecorríveis na esfera administrativa da Liga.

SEÇÃO V – DO REGISTRO DE PENALIDADES

Art. 121º. Do Registro no Sistema da Liga

§1º. Todas as penalidades aplicadas com base neste Capítulo serão registradas no sistema oficial da Liga.

§2º. O registro é mantido para consulta exclusiva da organização, não sendo público.

§3º. O registro incluirá:

  • Identificação do infrator;

  • Data da infração;

  • Descrição resumida da infração;

  • Penalidade aplicada;

  • Data da aplicação.

Art. 122º. Da Finalidade do Registro

O registro de penalidades serve para:

  • I – Controle de reincidência;

  • II – Análise de histórico para aplicação de penalidades futuras;

  • III – Estatísticas internas da organização.

CAPÍTULO XII – DA PREMIAÇÃO

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 123º. Da Natureza da Premiação

§1º. A premiação da Liga Gaúcha de Pauper para a temporada 2026 será composta por:

  • Troféus (para campeões de séries de equipes e jogadores);

  • Medalhas (para campeões, vices e terceiros colocados);

  • Créditos (para serem utilizados nas lojas parceiras);

  • Produtos físicos exclusivos (playmats, shields, binders, boosters promocionais).

§2º. Os créditos são divididos entre as lojas parceiras:

  • Nerdz Cards (Porto Alegre);

  • Pharaoh's Shop (Novo Hamburgo).

§3º. O valor em créditos para cada premiação de série é baseado em:

  • I – Número de equipes registradas;

  • II – Valores acumulados na pool ao longo da temporada.

SEÇÃO II – DA PREMIAÇÃO POR SÉRIE – EQUIPES

Art. 124º. Da Premiação da Série Central Acessórios (Equipes)

  • Campeão - Troféu + Medalhas para os jogadores + Créditos

  • Vice-campeão - Medalhas para os jogadores + Créditos

  • 3º lugar - Créditos

Art. 125º. Da Premiação da Série 1 (Equipes)

  • Campeão - Troféu + Medalhas para os jogadores + Créditos

  • Vice-campeão - Medalhas para os jogadores + Créditos

  • 3º lugar - Créditos

Art. 126º. Da Premiação da Série SM Restaurantes (Equipes)

  • Campeão - Troféu + Medalhas para os jogadores + Créditos

  • Vice-campeão - Medalhas para os jogadores + Créditos

  • 3º lugar - Créditos

SEÇÃO III – DA PREMIAÇÃO POR SÉRIE – JOGADORES

Art. 127º. Da Premiação da Série Central Acessórios (Jogadores)​

  • Campeão - Troféu + Medalha + Créditos

  • Vice-campeão - Medalha + Créditos

  • 3º lugar - Medalha + Créditos

Art. 128º. Da Premiação da Série 1 (Jogadores)

  • Campeão - Troféu + Medalha + Créditos

  • Vice-campeão - Medalha + Créditos

  • 3º lugar - Medalha + Créditos

Art. 129º. Da Premiação da Série SM Restaurantes (Jogadores)

  • Campeão - Troféu + Medalha + Créditos

  • Vice-campeão - Medalha + Créditos

  • 3º lugar - Medalha + Créditos

SEÇÃO IV – DA PREMIAÇÃO POR ETAPA (JOGADORES)

Art. 130º. Da Premiação por Etapa – Geral

§1º. Ao final de cada etapa regular, os jogadores serão premiados conforme sua classificação.

§2º. A premiação por etapa inclui:

  • Medalhas para o Top 8;

  • Créditos para o Top 8;

  • Produtos exclusivos para o campeão e vice-campeão.

Art. 131º. Da Premiação Específica por Etapa

§1º. Campeão da etapa: Playmat exclusivo da Liga + Shield The One da Central Acessórios + Binder 9x3 da Central Acessórios + Booster Promo.

§2º. Vice-campeão da etapa: Shield regular da Central Acessórios.

Art. 132º. Da Premiação em Créditos por Etapa (Top 8)

Os valores de créditos para o Top 8 de cada etapa variam conforme o número de participantes, conforme tabela abaixo:

  • Até 85 - 40 reais por jogador inscrito + 20% de bônus da loja - Valor variável

  • 86 a 90 - R$ 4.000,00 - Divisão entre premiação da etapa e pool para equipes

  • 91 a 100 - R$ 4.500,00 - Divisão entre premiação da etapa e pool para equipes

  • 101 a 128 - R$ 5.000,00 - Divisão entre premiação da etapa e pool para equipes

  • 129 a 150 - R$ 5.500,00 - Divisão entre premiação da etapa e pool para equipes

Art. 133º. Da Premiação para Top 16 (Casos Especiais)

§1º. Em etapas com 100 (cem) ou mais jogadores, os jogadores classificados do 9º ao 16º lugar (Top 16) receberão R$ 60,00 (sessenta reais) em créditos cada.

§2º. Esta premiação adicional não é fornecida ao Top 8.

SEÇÃO V – DA DISTRIBUIÇÃO DA PREMIAÇÃO

Art. 134º. Dos Prazos para Distribuição

§1º. Os créditos serão creditados em até 7 (sete) dias úteis após a realização da etapa.

§2º. Os prêmios físicos (troféus, medalhas, playmats, shields, binders, boosters) serão entregues no dia da premiação, sempre que possível.

Art. 135º. Da Retirada de Prêmios Físicos

§1º. Prêmios físicos não retirados no dia da premiação poderão ser retirados exclusivamente de forma presencial nas lojas parceiras:​

  • Porto Alegre - Nerdz Cards

  • Novo Hamburgo - Pharaoh's Shop

§2º. Não haverá envio de prêmios físicos por correio ou qualquer outra forma de entrega a distância.

Art. 136º. Da Distribuição dos Créditos

A distribuição dos créditos é de responsabilidade da loja representante da sede onde a etapa foi realizada.

SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE PREMIAÇÃO

Art. 137º. Da Alteração da Premiação

§1º. A premiação poderá ser alterada conforme julgamento da organização, para suprir determinados custos organizacionais ou em razão de circunstâncias imprevistas.

§2º. Eventuais alterações na premiação serão comunicadas aos participantes com a máxima antecedência possível, através dos canais oficiais da Liga.

Art. 138º. Da Perda do Direito à Premiação

§1º. Em caso de desclassificação ou punição do jogador ou equipe, a premiação poderá não ser concedida.

§2º. A decisão sobre a concessão ou não da premiação nestas circunstâncias será de análise da organização, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

§3º. A organização poderá, a seu critério, redistribuir a premiação não concedida ou destiná-la à pool da temporada seguinte.

CAPÍTULO XIII – DAS TRANSMISSÕES AO VIVO (STREAMING)

Art. 151º. Da Participação em Transmissões

§1º. Durante as etapas regulares da Liga Gaúcha de Pauper, os jogadores podem optar por participar ou não das transmissões ao vivo (streaming) realizadas pela organização.

§2º. A participação na transmissão é voluntária durante as rodadas do suíço, respeitando-se a vontade do jogador.

Art. 152º. Da Obrigatoriedade na rodada Final

§1º. Os jogadores que disputarem a rodada final da etapa não podem optar por não participar da transmissão ao vivo.

§2º. No ato da inscrição da etapa, o jogador declara-se ciente e de acordo que, caso dispute a final, sua participação na transmissão será obrigatória.

Art. 153º. Dos Acessórios Permitidos na Transmissão

§1º. Durante as partidas transmitidas ao vivo, não é permitido o uso de:

  • I – Playmats pessoais;

  • II – Acessórios não autorizados pela organização.

§2º. A transmissão disponibilizará playmat próprio do patrocinador para uso exclusivo durante as partidas transmitidas.

Art. 154º. Dos Itens Permitidos na Mesa de Transmissão

§1º. Durante a transmissão, os jogadores poderão utilizar exclusivamente:

  • I – O próprio deck de cartas;

  • II – Cartas da reserva (sideboard), quando aplicável;

  • III – Marcadores de dano (dados, fichas, etc.);

  • IV – Bloco para marcação de pontos de vida.

§2º. A utilização de qualquer outro item não listado neste artigo dependerá de autorização prévia da organização.

Art. 155º. Do Controle de Pontos de Vida

§1º. Os jogadores que participarem da transmissão estão cientes da obrigação de realizar o controle de seus pontos de vida no software da streaming.

§2º. O controle no software será utilizado como registro oficial para fins de transmissão, sem prejuízo do controle físico tradicional do jogo.

§3º. Em caso de divergência entre o controle físico e o controle no software, prevalecerá o que for acordado entre os jogadores e verificado pelo juiz da partida.

Art. 156º. Da Aceitação das Regras de Transmissão

A participação em qualquer etapa da Liga Gaúcha de Pauper, incluindo as transmissões ao vivo, implica automática e plena aceitação das regras estabelecidas neste Capítulo, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de participação na transmissão em caso de disputa da rodada final.

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

SEÇÃO I – DA VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

Art. 139º. Da Vigência do Regulamento

§1º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial no site da Liga Gaúcha de Pauper.

§2º. Ele tem validade para toda a temporada 2026 da Liga Gaúcha de Pauper.

§3º. Este regulamento revoga integralmente quaisquer regulamentos anteriores publicados pela Liga Gaúcha de Pauper.

SEÇÃO II – DA MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 140º. Do Direito de Modificação pela Liga

§1º. A Liga Gaúcha de Pauper pode modificar este regulamento durante a temporada sempre que julgar necessário, visando o bem-estar do evento e dos participantes.

§2º. Qualquer modificação será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da próxima etapa da competição.

§3º. A Liga não se limita a limites de modificações, podendo alterar o regulamento sempre que necessário para manter o bem-estar do evento.

§4º. Apesar do disposto nos parágrafos anteriores, a Liga sempre tentará manter ao máximo possível o regulamento sem necessidade de alterações.

Art. 141º. Da Publicação das Modificações

As modificações ao regulamento serão publicadas no site oficial da Liga (www.ligagauchadepauper.com) e comunicadas pelos canais oficiais de comunicação.

SEÇÃO III – DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 142º. Da Aceitação Implícita

Conforme já estabelecido no Art. 5º deste regulamento, a inscrição de qualquer equipe ou jogador na Liga Gaúcha de Pauper implica automática e plena aceitação de todas as cláusulas, condições, regras e penalidades previstas neste regulamento, bem como de eventuais aditivos ou comunicados oficiais publicados durante a temporada.

SEÇÃO IV – DOS CASOS OMISSOS

Art. 143º. Da Resolução de Casos Omissos

Toda e qualquer questão não prevista ou apresentada neste regulamento fica a critério e análise do organizador do torneio, cabendo a ele definir como a situação será resolvida, de forma soberana e irrecorrível na esfera administrativa da Liga.

SEÇÃO V – DO FORO DE ELEIÇÃO

Art. 144º. Do Foro para Disputas Judiciais

Em caso de disputa judicial decorrente da aplicação deste regulamento ou da participação na Liga Gaúcha de Pauper, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO VI – DOS DIREITOS DE IMAGEM

Art. 145º. Da Autorização para Uso de Imagem

§1º. Os jogadores que participam da Liga Gaúcha de Pauper concordam e autorizam o uso de suas imagens, nomes, apelidos e vozes para fins de divulgação e marketing da Liga.

§2º. A autorização inclui, mas não se limita a:

  • Publicações em redes sociais oficiais (Instagram, WhatsApp, etc.);

  • Publicações no site oficial;

  • Materiais promocionais impressos ou digitais;

  • Transmissões ao vivo ou gravadas;

  • Fotos e vídeos realizados durante os eventos.

§3º. Este aceite é feito no momento:

  • I – Do registro das equipes na temporada;

  • II – Da inscrição em cada etapa.

§4º. O jogador que não concordar com o uso de sua imagem deverá comunicar formalmente a organização, que avaliará a possibilidade de participação sem exposição.

SEÇÃO VII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Art. 146º. Da Não Responsabilidade por Danos e Objetos

§1º. A Liga Gaúcha de Pauper não se responsabiliza por danos materiais ou pessoais ocorridos nos locais dos eventos, salvo comprovada negligência direta da organização.

§2º. A Liga também não se responsabiliza por:

  • I – Objetos perdidos, furtados ou deixados nos locais dos eventos;

  • II – Danos causados a veículos estacionados nas proximidades;

  • III – Quaisquer outros prejuízos sofridos pelos participantes fora do âmbito estrito da competição.

§3º. Os participantes frequentam os locais dos eventos por sua própria conta e risco, devendo tomar as precauções necessárias para sua segurança e a guarda de seus pertences.

SEÇÃO VIII – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 147º. Do Local de Consulta

O regulamento completo da Liga Gaúcha de Pauper 2026 estará disponível para consulta a qualquer tempo no site oficial da Liga: www.ligagauchadepauper.com/regulamento

SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 148º. Da Boa-Fé e Espírito Esportivo

§1º. Todos os participantes devem atuar sempre de boa-fé e com espírito esportivo, buscando o fair play e a integridade da competição.

§2º. A interpretação das regras deve levar em consideração não apenas o texto literal, mas também os princípios que norteiam este regulamento: inclusão, respeito, transparência e excelência competitiva.

Art. 149º. Do Idioma Oficial

O idioma oficial deste regulamento e de toda a comunicação da Liga Gaúcha de Pauper é o português brasileiro.

Art. 150º. Do Encerramento da Temporada

Ao final da temporada 2026, a Liga Gaúcha de Pauper divulgará balanço estatístico, relação de campeões e informações sobre a temporada seguinte nos canais oficiais.

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